Descubra quais são os tipos de sócios de uma empresa.

Tipos de sócio de uma empresa

Iniciar um negócio é sempre um desafio e estes desafios vão desde questões operacionais, onde se define como será feito, até questões societárias, onde são discutidas quais são as atribuições de cada um dos sócios envolvidos no negócio. Por isso é importante conhecer os direitos e obrigações dos tipos de sócios de uma empresa.

O que é um sócio?

De acordo como o dicionário Michaelis, sócio é:

1 Aquele que compartilha ou realiza alguma atividade com outrem; companheiro, parceiro.

2 Aquele que se associou a outra pessoa para abrir uma empresa; consórcio.

3 Aquele que contribui para a realização de um ato criminoso; cúmplice.

4 Aquele que é membro de uma associação ou de um clube; associado.

5 Aquele que participa de uma sociedade comercial; societário.

Como visto, a palavra sócio tem várias conotações, porém, neste artigo vamos focar na definição 2 e 5, visto que, são as definições empresariais. Para além disso vamos olhar o que diz o Código Civil Brasileiro.

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Sendo assim, sócios são pessoas que celebram um contrato para contribuir com as atividades de uma empresa e dividem entre si os resultados obtidos.

Tipos de sócios de uma empresa

No artigo de hoje iremos abordar sobre o papel de cada sócio, visto que existem diferentes tipos de sócios de uma empresas e você precisa entender a diferença entre cada um deles. Apesar de parecer que todos os sócios cumprem a mesma função, você sabia que existe diferentes tipos de sócios de uma empresa? Entenda agora mesmo as diferenças entre cada tipo de sócio.

Sócio Fundador

Todo negócio começa da ideia de uma pessoa (ou de um grupo de pessoas) e estas pessoas normalmente estão no negócio desde a sua fundação. Por ser um empreendedor, muitas questões de estratégicas do negócio passam pela sua decisão.

Sócio Quotista

Estes são sócios que possuem uma parte da empresa através de cotas. Quando estamos tratando de uma empresa limitada (LTDA), o sócio cotista possui responsabilidade limitada à quantidade de cotas que ele possui na sociedade. Falando assim parece que o sócio cotista só possui obrigações, mas, ele também possui direitos. Por exemplo, este sócio possui o direto de participar da distribuição de lucros, na proporção de suas cotas, como exposto no Art. 1.007, do Código Civil.

Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas[…]

Vale destacar que este lucro pode ser parcial ou totalmente isento de imposto de renda, conforme o artigo 14, da Lei complementar 123.

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Sendo assim, para que o lucro distribuído para o sócio quotista (e para os demais) seja totalmente isento de imposto é necessário que a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil regular.

Outra grande vantagem deste tipo de sócio para as sociedades limitadas (LTDA) é como sua responsabilidade é limitada a sua participação na sociedade, então seu patrimônio pessoal fica protegido caso a empresa possua dívidas com terceiros.

Sócio administrador

O sócio administrador é responsável por gerenciar o negócio. Como próprio nome sugere, ele irá administrar a empresa, atuando como se fosse um “colaborador especial” por ser responsável pela gestão do negócio. Como ele atua diretamente disponibilizando o seu trabalho para que o negócio prospere, ele tem direito a uma remuneração periódica. O nome dessa remuneração especial é pró-labore, que possui características semelhantes ao salário, porém com algumas particularidades, tais como, não incidência de FGTS, 13º salário e férias.

É importante destacar que a Receita Federal entendeu, através da solução de consulta 120, de 2016 que o pró-labore é obrigatório para o sócio que preste serviços à sociedade.

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