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Desenquadramento do MEI: por que fui excluído do MEI?

desenquadramento do MEI

Você sabia que manter o enquadramento como MEI exige atenção a algumas regras específicas? Muita gente começa a empreender com o benefício desse regime simplificado, mas nem sempre percebe que pequenas mudanças no negócio podem afetar essa condição e levar ao desenquadramento do MEI.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor deixa de atender às regras e condições estabelecidas para permanecer nesse regime simplificado. Isso pode acontecer de forma automática, obrigatória ou até por opção do próprio empreendedor.

Quais os motivos para o desenquadramento do MEI?

Conforme já falado anteriormente, o MEI é uma categoria que simplifica a formalização de pequenos negócios, mas possui regras e limites específicos. Quando essas regras não são respeitadas, ocorre o desenquadramento, que pode ser obrigatório, automático ou por opção do empreendedor:

1. Ultrapassar o limite de faturamento anual

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento ao Simples Nacional, passando a ser enquadrado como uma microempresa ou empresa de pequeno porte, dependendo do faturamento.

Por exemplo, um empreendedor que fatura R$ 90.000,00 em um ano deve pagar os tributos excedentes sobre os R$ 9.000,00 que ultrapassaram o limite, e no ano seguinte precisará ajustar seu enquadramento.

No ano de início das atividades, o limite é proporcional aos meses de atuação. Por exemplo, se o MEI abrir em julho, poderá faturar até R$ 40.500,00 no primeiro ano.

2. Exercer atividade não permitida para MEI

A lista de atividades permitidas para o MEI é regulamentada e atualizada periodicamente pelo Governo Federal. Se o empreendedor decidir exercer uma atividade que não esteja nessa lista, ele deverá mudar de categoria e será desenquadrado como MEI.

Profissões como médicos, advogados e consultores de grandes empresas não podem ser enquadradas como MEI, por exemplo. Caso um MEI inicie uma atividade não permitida, precisará regularizar sua situação, registrando-se em outro regime tributário.

3. Contratar mais de um empregado

O MEI pode contratar apenas um funcionário com registro em carteira. Se o empreendedor optar por contratar mais de um colaborador, será necessário o desenquadramento, já que ultrapassará o limite permitido pela legislação.

Um MEI que contratar um auxiliar administrativo, mas devido à expansão dos negócios, decide contratar mais um funcionário, deverá migrar para outra categoria empresarial, como ME.

4. Abrir uma filial

O MEI deve operar com apenas um estabelecimento. A abertura de filiais ou a expansão para múltiplas unidades exige a mudança de natureza jurídica, o que automaticamente desenquadra o empreendedor como MEI.

O MEI é destinado a negócios de pequeno porte e com operações centralizadas. Abrir filiais vai além das características desse regime simplificado.

5. Tornar-se sócio ou titular de outra empresa

O MEI é voltado para empreendedores individuais, ou seja, pessoas que não possuem vínculo societário com outras empresas. Se o MEI decidir se tornar sócio, administrador ou titular de outra pessoa jurídica, ele será automaticamente desenquadrado.

O empreendedor pode ser titular apenas do seu CNPJ como MEI, sem acumular participação em outras empresas.

6. Alterar a natureza jurídica ou incluir sócios

Por definição, o MEI é uma figura jurídica de natureza individual. Qualquer alteração que transforme a empresa em uma sociedade ou que mude sua natureza jurídica exige o desenquadramento imediato.

O processo de mudança da natureza jurídica deve ser realizado junto à Junta Comercial e ao Simples Nacional.

7. Ultrapassar o limite proporcional no ano de início de atividades

No ano em que o MEI é aberto, o limite de faturamento não é integral. Ele é calculado proporcionalmente ao número de meses em atividade. Planeje o faturamento considerando o período de atuação para evitar surpresas e multas.

O que acontece após o desenquadramento?

Quando ocorre o desenquadramento, o MEI deve seguir os seguintes passos para regularizar sua situação:

O que é o Termo de Exclusão do MEI?

O Termo de Exclusão do MEI é uma notificação formal emitida pela Receita Federal aos Microempreendedores Individuais que não cumpriram determinadas obrigações, especialmente relacionadas ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A partir de 2023, a Receita intensificou o envio desses termos para MEIs com boletos do DAS-MEI em atraso.

Risco de exclusão por falta de pagamento

Se você deixou de pagar o DAS-MEI por mais de um ano, corre o risco de receber o Termo de Exclusão. Essa exclusão implica que, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sua empresa perderá os benefícios do MEI e do Simples Nacional, como a tributação simplificada e reduzida. Consequentemente, o CNPJ passará a se enquadrar em regimes tributários mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Notificações e prazos

Em 2024, a Receita Federal enviou notificações entre 30 de setembro e 4 de outubro para MEIs com débitos superiores a um ano. Se você está com pagamentos do DAS-MEI atrasados nos últimos meses, é prudente verificar se recebeu o Termo de Exclusão.

Após a “ciência” do termo — que ocorre quando você abre a notificação — há um prazo de 30 dias para regularizar os débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento. Se a notificação não for aberta, a Receita considera a ciência automática após 45 dias do envio.

Como evitar o desenquadramento?

Para manter o status de MEI e evitar problemas, siga estas dicas:

1. Acompanhe o faturamento mensalmente

Use sistemas ou planilhas para monitorar suas receitas e garantir que não ultrapassem o limite anual.

2. Consulte a lista de atividades permitidas regularmente

A cada atualização, verifique se sua atividade ainda está enquadrada no regime MEI.

3. Planeje expansões com cuidado

Se o negócio estiver crescendo, você deverá avaliar a possibilidade de migrar para outra categoria empresarial antes de ultrapassar os limites do MEI.

Está preocupado com as regras do MEI ou precisa entender melhor como evitar o desenquadramento? A Almeida & Oliveira Contabilidade está aqui para ajudar! Com serviços personalizados e uma equipe especializada, oferecemos orientação completa. 

Garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade e aproveite os benefícios do regime tributário certo para o seu negócio. Entre em contato conosco e simplifique sua gestão contábil!

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