Quais os riscos de abandonar uma empresas do Simples Nacional? Você pode estar acumulando dívidas sem saber!

Entenda os riscos fiscais de abandonar empresa do Simples Nacional sem dar baixa e como isso pode afetar seu CPF.

Muitos empresários, quando o negócio deixa de funcionar, simplesmente “param tudo”. Fecham as portas, deixam de emitir nota, dispensam funcionários e seguem a vida normalmente. O problema é que, para o Fisco, a empresa continua existindo enquanto não houver a baixa formal.

E é aqui que começa um dos maiores erros: abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa do CNPJ.

Vamos analisar isso com calma, de forma prática.

O que significa abandonar uma empresa na prática?

Abandonar uma empresa não é um conceito jurídico formal. Na prática, significa:

  • Parar de operar;
  • Não emitir mais notas fiscais;
  • Não entregar as obrigações acessórias;
  • Não pagar mais os tributos;
  • Não comunicar oficialmente o encerramento aos órgãos competentes.

No cadastro da Receita Federal, a empresa permanece ativa. Isso significa que as obrigações continuam existindo, independentemente de haver faturamento.

E aqui está o ponto que muitos ignoram: empresa sem movimento também tem obrigações.

Obrigações que continuam mesmo sem faturamento

Mesmo optante pelo Simples Nacional, a empresa precisa cumprir obrigações periódicas. Entre elas:

  • PGDAS-D (declaração mensal);
  • DEFIS (declaração anual);
  • Entre outros

Quando essas declarações deixam de ser enviadas, surgem multas automáticas por omissão. O sistema da Receita Federal identifica a pendência e gera a penalidade e o empresário nem fica sabendo.

Riscos fiscais de abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa: o efeito bola de neve

Agora vamos ao ponto central.

Os riscos fiscais de abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa não se resumem a “ficar irregular”. Eles criam um efeito acumulativo que cresce com o tempo:

  1. Multas por omissão de declarações

A cada mês eu passa surge uma nova declaração que precisa ser apresentada mesmo sem imposto devido. Não apresentar essas declarações pode gerar multa pela não entrega da declaração

  1. Inscrição em Dívida Ativa

Após a constituição definitiva do crédito tributário, o débito pode ser inscrito em dívida ativa.

  1. Protesto e execução fiscal

A dívida pode ser protestada em cartório ou cobrada judicialmente.

E quando a empresa já saiu do Simples Nacional?

Em casos mais extremos empresas abandonadas que eram optantes do Simples Nacional acabam sendo excluídas por inadimplência ou omissão de declarações.

A partir daí, surgem obrigações ainda mais complexas no regime de lucro presumido ou até lucro real. Isso amplia o risco e a complexidade do passivo fiscal.

O caminho correto: regularizar ou formalizar a baixa

Se a empresa não tem mais atividade, há basicamente dois caminhos responsáveis:

  1. Regularizar pendências e manter o CNPJ ativo;
  2. Apurar débitos, negociar se necessário e formalizar a baixa.

A baixa formal envolve:

  • Regularização ou parcelamento de débitos;
  • Entrega das declarações em atraso;
  • Distrato social;
  • Protocolo na Junta Comercial;
  • Atualização na Receita Federal.

Conclusão

Os riscos fiscais de abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa são graves. Não se trata apenas de burocracia. Se a empresa não existe mais na prática, é essencial que ela deixe de existir também no papel.

 

Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador

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