A Lei Complementar 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), assim como prevê a aplicação de regimes tributários diferenciados que garantem benefícios fiscais para setores e atividades específicas. Esses regimes têm como objetivo tornar a tributação mais equilibrada e adequada à realidade de determinados segmentos da economia, com aplicação uniforme em todo o território nacional.
O que são os regimes tributários diferenciados de IBS e CBS?
Os regimes tributários diferenciados de IBS e CBS representam tratamentos fiscais especiais, como alíquotas reduzidas, créditos presumidos e até mesmo alíquota zero, voltados a atividades econômicas ou setores estratégicos da economia. Destaca-se que as reduções sempre serão com base na alíquota-padrão.
Profissionais beneficiados com redução de 30%
Um dos pilares dos regimes tributários diferenciados de IBS e CBS é a redução de 30% das alíquotas para serviços prestados por profissionais que exercem atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, e estão submetidos a fiscalização por conselhos de classe. São contemplados com a redução de 30%, profissionais como:
- Advogados;
- Engenheiros;
- Contadores;
- Médicos veterinários;
- Entre outros.
No caso de pessoas jurídicas, há exigências específicas, como a obrigatoriedade de que os sócios tenham formação na área de atuação. Essa regra visa assegurar que o benefício seja direcionado a atividades de cunho técnico e profissional.
Redução de 60%: foco em setores essenciais
Setores fundamentais como saúde, educação, agricultura, cultura e segurança contam com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Entre os itens e serviços contemplados, destacam-se:
- Serviços educacionais e de saúde;
- Medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero;
- Produtos agropecuários e insumos agrícolas;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade;
- Atividades culturais, artísticas e jornalísticas nacionais;
- Projetos de reabilitação urbana de zonas históricas.
Cada categoria tem regras específicas e exige conformidade com critérios técnicos e registros nos órgãos reguladores competentes. A redução de alíquotas visa tornar esses bens e serviços mais acessíveis à população.
Alíquota zero e isenção total: quem tem direito?
A legislação também estabelece alíquota zero para determinadas operações e isenção total para o transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano. A alíquota zero se aplica, por exemplo, a:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade adquiridos por órgãos públicos;
- Medicamentos fornecidos ao SUS;
- Produtos de cuidados à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Automóveis adquiridos por PCDs, pessoas com autismo e motoristas de táxi;
- Serviços prestados por Instituições Científicas e Tecnológicas sem fins lucrativos.
Essas medidas ampliam o acesso a produtos e serviços essenciais, promovendo justiça fiscal e inclusão social.
Considerações finais
Os regimes tributários diferenciados de IBS e CBS representam um avanço importante no sistema tributário nacional. Ao reconhecer as especificidades de setores estratégicos, a legislação busca equilibrar a arrecadação sem comprometer a competitividade e a acessibilidade de serviços essenciais à população.
Contadores, empresários e profissionais das áreas beneficiadas devem se atualizar sobre os critérios e exigências legais para aproveitar os benefícios desses regimes.
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