Muitos empresários, quando o negócio deixa de funcionar, simplesmente “param tudo”. Fecham as portas, deixam de emitir nota, dispensam funcionários e seguem a vida normalmente. O problema é que, para o Fisco, a empresa continua existindo enquanto não houver a baixa formal.
E é aqui que começa um dos maiores erros: abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa do CNPJ.
Vamos analisar isso com calma, de forma prática.
O que significa abandonar uma empresa na prática?
Abandonar uma empresa não é um conceito jurídico formal. Na prática, significa:
- Parar de operar;
- Não emitir mais notas fiscais;
- Não entregar as obrigações acessórias;
- Não pagar mais os tributos;
- Não comunicar oficialmente o encerramento aos órgãos competentes.
No cadastro da Receita Federal, a empresa permanece ativa. Isso significa que as obrigações continuam existindo, independentemente de haver faturamento.
E aqui está o ponto que muitos ignoram: empresa sem movimento também tem obrigações.
Obrigações que continuam mesmo sem faturamento
Mesmo optante pelo Simples Nacional, a empresa precisa cumprir obrigações periódicas. Entre elas:
- PGDAS-D (declaração mensal);
- DEFIS (declaração anual);
- Entre outros
Quando essas declarações deixam de ser enviadas, surgem multas automáticas por omissão. O sistema da Receita Federal identifica a pendência e gera a penalidade e o empresário nem fica sabendo.
Riscos fiscais de abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa: o efeito bola de neve
Agora vamos ao ponto central.
Os riscos fiscais de abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa não se resumem a “ficar irregular”. Eles criam um efeito acumulativo que cresce com o tempo:
- Multas por omissão de declarações
A cada mês eu passa surge uma nova declaração que precisa ser apresentada mesmo sem imposto devido. Não apresentar essas declarações pode gerar multa pela não entrega da declaração
- Inscrição em Dívida Ativa
Após a constituição definitiva do crédito tributário, o débito pode ser inscrito em dívida ativa.
- Protesto e execução fiscal
A dívida pode ser protestada em cartório ou cobrada judicialmente.
E quando a empresa já saiu do Simples Nacional?
Em casos mais extremos empresas abandonadas que eram optantes do Simples Nacional acabam sendo excluídas por inadimplência ou omissão de declarações.
A partir daí, surgem obrigações ainda mais complexas no regime de lucro presumido ou até lucro real. Isso amplia o risco e a complexidade do passivo fiscal.
O caminho correto: regularizar ou formalizar a baixa
Se a empresa não tem mais atividade, há basicamente dois caminhos responsáveis:
- Regularizar pendências e manter o CNPJ ativo;
- Apurar débitos, negociar se necessário e formalizar a baixa.
A baixa formal envolve:
- Regularização ou parcelamento de débitos;
- Entrega das declarações em atraso;
- Distrato social;
- Protocolo na Junta Comercial;
- Atualização na Receita Federal.
Conclusão
Os riscos fiscais de abandonar empresas do Simples Nacional e não formalizar a baixa são graves. Não se trata apenas de burocracia. Se a empresa não existe mais na prática, é essencial que ela deixe de existir também no papel.
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