Reforma Tributária: o que muda com os novos papéis de fornecedor, adquirente e destinatário

Novas definições da reforma tributaria

Com a Reforma Tributária os novos papéis de fornecedor, adquirente e destinatário são agora fundamentais para a correta incidência dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Entender essas figuras não é apenas uma questão conceitual, mas estratégica: o correto enquadramento protege sua empresa contra autuações e litígios fiscais. E nesse processo, o apoio de um contador consultivo se torna indispensável.

Para garantir que os tributos sejam aplicados corretamente, é essencial identificar com clareza quem vende, quem compra e quem recebe bens ou serviços.

Veja como a Reforma Tributária reorganizou esses conceitos:

Fornecedor: o agente da circulação

No novo sistema o fornecedor é quem realiza a operação de circulação de bens ou a prestação de serviços, independentemente da nomenclatura contratual. Isso significa que qualquer pessoa ou empresa que promova a entrega de bens ou serviços é considerada fornecedora para fins de IBS e CBS.

Adquirente: o beneficiário econômico, ou seja, quem paga a conta

O adquirente é aquele que efetua o pagamento ou oferece alguma forma de contraprestação pelo bem ou serviço. Ele é o responsável econômico pela operação, mesmo que não receba diretamente o produto ou serviço.

Destinatário: o ponto final da entrega

O destinatário é quem recebe o bem ou serviço de forma física ou digital. Esse conceito abrange tanto bens tangíveis quanto intangíveis. O destinatário poderá ser o próprio adquirente ou não.

Exemplo prático:
Um filho que mora em Salvador contrata um plano de telefonia para os pais que vivem em Cuiabá.

  • A operadora de telefonia é o fornecedor;
  • O filho pagador é o adquirente;
  • Os pais que recebem o serviço são os destinatários.

O fim da figura do tomador de serviço

No sistema anterior, a figura do tomador do serviço era central para definir obrigações. Com a nova estrutura da Reforma Tributária, essa figura perde relevância, sendo substituída pelas novas classificações que tratam de quem vende, quem paga e quem recebe, trazendo assim elementos agora muito mais objetivos.

Por que essas mudanças importam para sua empresa?

A Lei Complementar nº 214/2025 não só reformulou os tributos, mas também reposicionou os agentes envolvidos nas operações de consumo.
Essa nova estrutura:

  • Reduz disputas fiscais, já que há clareza sobre quem é responsável por recolher o imposto;
  • Diminui litígios, especialmente em operações complexas como triangulações ou serviços digitais;
  • Facilita a fiscalização automatizada, graças à integração com plataformas digitais e documentos fiscais eletrônicos.

O papel estratégico da Contabilidade no novo cenário tributário

Com as novas classificações e exigências da Reforma Tributária, a contabilidade consultiva deixa de ser um apoio operacional e passa a ser um diferencial competitivo.
Contadores especializados são essenciais para:

  • Avaliar corretamente cada operação;
  • Estruturar os sistemas de emissão fiscal;
  • Orientar sobre o local de incidência do tributo;
  • Garantir a conformidade e evitar penalidades.

Conclusão: alinhe sua empresa à nova realidade com apoio especializado

Entender os novos papéis de fornecedor, adquirente e destinatário é mais do que atender à legislação — é proteger o crescimento da sua empresa no novo ambiente fiscal.

A Almeida e Oliveira Contabilidade está preparada para ser seu braço estratégico nessa transição.
Nossa equipe de especialistas acompanha de perto a implementação da Reforma Tributária e pode orientar sua empresa na correta interpretação, aplicação e adaptação aos novos modelos.

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Esteja à frente. Cresça com segurança. Conte com a gente.

Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador

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