Com a Reforma Tributária os novos papéis de fornecedor, adquirente e destinatário são agora fundamentais para a correta incidência dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Entender essas figuras não é apenas uma questão conceitual, mas estratégica: o correto enquadramento protege sua empresa contra autuações e litígios fiscais. E nesse processo, o apoio de um contador consultivo se torna indispensável.
Para garantir que os tributos sejam aplicados corretamente, é essencial identificar com clareza quem vende, quem compra e quem recebe bens ou serviços.
Veja como a Reforma Tributária reorganizou esses conceitos:
Fornecedor: o agente da circulação
No novo sistema o fornecedor é quem realiza a operação de circulação de bens ou a prestação de serviços, independentemente da nomenclatura contratual. Isso significa que qualquer pessoa ou empresa que promova a entrega de bens ou serviços é considerada fornecedora para fins de IBS e CBS.
Adquirente: o beneficiário econômico, ou seja, quem paga a conta
O adquirente é aquele que efetua o pagamento ou oferece alguma forma de contraprestação pelo bem ou serviço. Ele é o responsável econômico pela operação, mesmo que não receba diretamente o produto ou serviço.
Destinatário: o ponto final da entrega
O destinatário é quem recebe o bem ou serviço de forma física ou digital. Esse conceito abrange tanto bens tangíveis quanto intangíveis. O destinatário poderá ser o próprio adquirente ou não.
Exemplo prático:
Um filho que mora em Salvador contrata um plano de telefonia para os pais que vivem em Cuiabá.
- A operadora de telefonia é o fornecedor;
- O filho pagador é o adquirente;
- Os pais que recebem o serviço são os destinatários.
O fim da figura do tomador de serviço
No sistema anterior, a figura do tomador do serviço era central para definir obrigações. Com a nova estrutura da Reforma Tributária, essa figura perde relevância, sendo substituída pelas novas classificações que tratam de quem vende, quem paga e quem recebe, trazendo assim elementos agora muito mais objetivos.
Por que essas mudanças importam para sua empresa?
A Lei Complementar nº 214/2025 não só reformulou os tributos, mas também reposicionou os agentes envolvidos nas operações de consumo.
Essa nova estrutura:
- Reduz disputas fiscais, já que há clareza sobre quem é responsável por recolher o imposto;
- Diminui litígios, especialmente em operações complexas como triangulações ou serviços digitais;
- Facilita a fiscalização automatizada, graças à integração com plataformas digitais e documentos fiscais eletrônicos.
O papel estratégico da Contabilidade no novo cenário tributário
Com as novas classificações e exigências da Reforma Tributária, a contabilidade consultiva deixa de ser um apoio operacional e passa a ser um diferencial competitivo.
Contadores especializados são essenciais para:
- Avaliar corretamente cada operação;
- Estruturar os sistemas de emissão fiscal;
- Orientar sobre o local de incidência do tributo;
- Garantir a conformidade e evitar penalidades.
Conclusão: alinhe sua empresa à nova realidade com apoio especializado
Entender os novos papéis de fornecedor, adquirente e destinatário é mais do que atender à legislação — é proteger o crescimento da sua empresa no novo ambiente fiscal.
A Almeida e Oliveira Contabilidade está preparada para ser seu braço estratégico nessa transição.
Nossa equipe de especialistas acompanha de perto a implementação da Reforma Tributária e pode orientar sua empresa na correta interpretação, aplicação e adaptação aos novos modelos.
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