Quando minha empresa precisa pagar IBS e CBS? O papel estratégico da contabilidade na Reforma Tributária

Quando preciso pagar IBS e CBS

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia um novo ciclo na tributação do consumo. Os dois novos tributos criados, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formam juntos o IVA Dual, substituindo uma série de tributos antigos e têm como objetivo simplificar o sistema. No entanto, sua complexidade de aplicação exige atenção redobrada por parte dos empresários.

Neste artigo, você entenderá as hipóteses de incidência do IBS e da CBS, inclusive nas situações em que há tributação mesmo sem uma contraprestação financeira direta. E, mais do que isso, verá como a contabilidade assume um papel estratégico fundamental neste novo cenário.

O que caracteriza a incidência do IBS e da CBS

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a frase de foco “hipóteses de incidência do IBS e da CBS” se refere a todas as situações em que as operações com bens ou serviços são tributadas.

A regra geral é clara: toda operação onerosa, ou seja, que envolva algum tipo de contraprestação (dinheiro, permuta, cessão de direitos etc.), será tributada.

Entre as formas de operação consideradas onerosas estão:

  • Compra e venda, troca, permuta e dação em pagamento;
  • Locação, licenciamento e cessão;
  • Mútuo oneroso e arrendamento;
  • Prestação de serviços.

Essas operações são tributadas independentemente de lucros, da validade jurídica dos atos ou da habitualidade da atividade econômica. Ou seja, mesmo operações esporádicas podem ser tributadas.

Situações específicas previstas como hipóteses de incidência do IBS e da CBS

Além das operações onerosas, a Lei Complementar prevê hipóteses de incidência do IBS e da CBS mesmo em situações não tradicionais, como:

  • Fornecimento de brindes e bonificações;
  • Transmissões gratuitas entre partes relacionadas;
  • Devoluções de capital com bens que geraram crédito de IBS ou CBS;
  • Operações com valor abaixo do preço de mercado.

Esses casos são relevantes porque ampliam o alcance da tributação para situações que antes não eram abrangidas de forma tão explícita.

Relações entre partes vinculadas e implicações tributárias

Uma das inovações importantes da nova legislação é a atenção às operações entre partes relacionadas. São consideradas relacionadas as entidades com vínculos de controle, coligação ou influência significativa, incluindo vínculos familiares ou societários relevantes.

Nessas situações, mesmo operações a valor simbólico ou sem aparente lucro podem ser tributadas, principalmente para evitar práticas de elisão fiscal. A lei também prevê que o regulamento poderá flexibilizar algumas exigências, especialmente no contexto de programas de conformidade fiscal.

Conclusão

Com a reforma tributária, é fundamental que empresas e profissionais compreendam as hipóteses de incidência do IBS e da CBS, pois elas vão muito além da simples venda de produtos ou prestação de serviços. A nova legislação exige maior atenção às relações empresariais, inclusive na forma como os bens são transferidos ou bonificados. Um planejamento tributário eficaz e atualizado será essencial para a conformidade e para a redução de riscos fiscais.

A Reforma Tributária representa uma transformação estrutural na maneira como os negócios operam no Brasil.

Nesse cenário desafiador, contar com uma assessoria contábil especializada é um diferencial competitivo. O contador deixa de ser apenas um agente de conformidade e passa a ser um aliado estratégico, capaz de oferecer segurança jurídica, planejamento tributário e suporte para decisões mais inteligentes.

Entre em contato com a equipe de especialistas da Almeida e Oliveira Contabilidade. Estamos prontos para apoiar sua empresa a navegar com segurança pelas mudanças da Reforma Tributária e proteger o crescimento do seu negócio com responsabilidade fiscal.

 

Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador

NOSSOS CONTATOS:

Whats: (71) 99120-1672

E-mail: contato@almeidaeoliveira.com

Site: https://almeidaeoliveira.com/

Instagram: https://www.instagram.com/almeidaeoliveiracontabilidade/

Google: https://maps.app.goo.gl/m4vM9GvCqemdPoMj7

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato o mais breve!

Categorias

Nesse artigo você vai ver:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!
Veja também

Posts Relacionados

Recommended
Empreender em Salvador exige mais do que visão de negócio,…
Cresta Posts Box by CP