O fim de uma era: a urgência do planejamento fiscal
O cenário fiscal brasileiro está à beira de uma das mudanças mais significativas das últimas décadas: o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas. Essa isenção, que perdurou por quase 30 anos desde 1996, está com os dias contados, e a sua empresa precisa agir de forma estratégica para proteger o patrimônio acumulado.
O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, já aprovado pelo Senado Federal e levado para a sanção presidencial, marca a transição para um novo modelo de tributação da renda. Embora a nova regra geral só entre em vigor a partir de janeiro de 2026, o prazo para garantir a isenção dos lucros acumulados é crítico: 31 de dezembro de 2025.
Para quem atua em Salvador e depende da distribuição de lucros para organizar o fluxo financeiro, este é o momento ideal para buscar apoio especializado de um escritório de contabilidade em Salvador e garantir a melhor estratégia fiscal possível.
Neste guia, você vai entender exatamente como funciona o PLP, por que a data limite é crítica e qual planejamento deve ser feito agora para não perder a oportunidade.
O que é o PL 1.087/2025 e a nova tributação de dividendos?
A grande mudança trazida pelo PL 1.087/2025 é a introdução de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda e a criação de uma antecipação de IR de 10% sobre lucros e dividendos que excederem R$ 50.000,00 por mês.
| Cenário Atual (Até 2025) | Novo Cenário (A partir de 2026, se aprovado) |
| Distribuição de Lucros: Isenta de Imposto de Renda na Pessoa Física (IRPF). | Distribuição de Lucros: Quando a distribuição ultrapassar R$ 50.000,00 no mês sofrerá uma retenção de IR na fonte de 10% a título de antecipação do imposto. |
Essa mudança representa um impacto financeiro significativo para sócios que utilizam a distribuição de lucros como principal fonte de remuneração, especialmente em empresas de Lucro Real e Lucro Presumido.
A urgência do prazo: por que 31 de dezembro de 2025 é a data limite
Apesar da nova regra de tributação entrar em vigor apenas em 2026, o PL 1.087/2025 estabelece uma regra de transição que cria uma janela de oportunidade única para os lucros acumulados.
De acordo com o texto, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos com a atual isenção de IR, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Da forma como o texto do Projeto de Lei é exposto hoje, tem-se que para a isenção dos lucros acumulados e apurado até dezembro de 2025, desde que aprovados em assembleia e registrado a deliberação até 31 de dezembro de 2025.
Esse período abordado no PL é muito importante, porém ainda motivo de discussão da sua aplicabilidade prática.
Checklist prático: o que sua empresa precisa fazer agora
Para garantir que sua empresa aproveite esta última janela de isenção, a ação deve ser imediata e coordenada com seu contador.
| Passo | Ação Necessária | Responsável Principal |
| 1. Levantamento Contábil | Verificar o saldo exato de lucros acumulados (ou reservas de lucros) apurados até o exercício de 2025. | Escritório de Contabilidade |
| 2. Convocação Formal | Convocar uma Assembleia Geral (S.A.) ou Reunião de Sócios (Ltda.) com pauta específica para a “Aprovação da Distribuição de Lucros Acumulados”. | Gestor/Administrador da Empresa |
| 3. Aprovação e Registro | Aprovar a distribuição (mesmo que o pagamento seja feito em parcelas futuras até 2028) e garantir que a ata seja registrada nos órgãos competentes (Junta Comercial, se necessário) antes de 31/12/2025. | Escritório de Contabilidade/Jurídico |
| 4. Comprovação Contábil | Assegurar que a escrituração contábil esteja rigorosamente em dia e que os lucros a serem distribuídos estejam devidamente suportados por balanços e demonstrações financeiras. | Escritório de Contabilidade |
Tributação mínima de altas rendas: como afeta sócios e empresas
Além da retenção mensal do Imposto de Renda sobre dividendos que ultrapassem R$ 50.000,00 mensal, o PL 1.087/2025 introduz um mecanismo de tributação mínima anual de IRPF que afeta diretamente as pessoas físicas de alta renda.
A proposta estabelece uma alíquota mínima progressiva para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, podendo chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão.
Por que isso é relevante para sua empresa?
- Integração de Tributação: O novo modelo busca integrar a tributação na Pessoa Jurídica (PJ) e na Pessoa Física (PF).
- Necessidade de Comprovação: Para que o sócio possa se beneficiar de um redutor no cálculo do IRPF mínimo (evitando que a carga tributária total PJ+PF ultrapasse 34%, 40% ou 45%), será obrigatório comprovar o lucro contábil e os tributos pagos pela empresa.
- Contabilidade como Fator Decisivo: Empresas que não mantêm uma escrituração contábil robusta e em dia, mesmo que optantes pelo Lucro Presumido, perderão a oportunidade de otimizar a tributação de seus sócios de alta renda. A contabilidade de qualidade deixa de ser apenas uma obrigação e se torna uma ferramenta de planejamento fiscal.
Planejamento agora evita prejuízo depois
A complexidade do PL 1.087/2025 exige uma análise minuciosa da situação contábil e societária de sua empresa.
Nosso escritório está preparado para oferecer um Planejamento Fiscal e Societário efetivo que inclui:
- Análise de Lucros Acumulados: Levantamento dos valores passíveis de distribuição isenta.
- Suporte Societário: Elaboração e registro da ata de aprovação da distribuição, garantindo a validade legal do processo antes do prazo final.
- Simulação de Impacto: Cálculo do impacto da nova tributação de dividendos e do IRPF mínimo em seu patrimônio pessoal.
- Revisão Contábil: Adequação da sua contabilidade para garantir a máxima otimização fiscal no novo cenário de 2026.
Fale com um de nossos especialistas em Planejamento Fiscal e agende sua reunião de análise agora mesmo.
Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador
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