É obrigatório reter Imposto de Renda na contratação de exames admissionais e demissionais?

IRRF sobre serviços medicos contabilidade em Salvador

A Solução de Consulta COSIT Nº 131/2025 da Receita Federal trouxe diretrizes que afetam diretamente empresas que contratam serviços médicos para atender às exigências da legislação trabalhista. E o detalhe é: você pode estar deixando de pagar o imposto retido na fonte.

Neste artigo, explicamos como funciona a retenção de IRRF nesses casos, quando ela é obrigatória e, principalmente, quando pode ser evitada com base em uma estrutura contratual bem planejada.

O que é o IRRF e por que sua empresa precisa estar atenta?

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal que deve ser recolhido pela empresa (fonte pagadora) ao contratar determinados serviços de terceiros. No caso dos serviços médicos, especialmente aqueles exigidos por lei trabalhista, o assunto ganhou novos contornos com a recente Solução de Consulta da Receita Federal.

Esse imposto funciona como um adiantamento do imposto de renda do prestador, mas sua não retenção, quando devida, pode trazer sérias penalidades para a empresa contratante. Por isso, entender exatamente quando o IRRF incide nos serviços médicos é essencial para evitar riscos e prejuízos.

Exames exigidos por lei: quando o IRRF é obrigatório?

A Receita Federal deixou claro que os pagamentos feitos por empresas a clínicas ou profissionais médicos para a realização de exames obrigatórios pela legislação trabalhista — como admissionais, periódicos e demissionais — devem sofrer retenção de IRRF à alíquota de 1,5%.

Essa diretriz está em sintonia com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), que considera tais serviços como de natureza profissional. Portanto, se sua empresa contratou uma clínica para realizar os exames exigidos pela NR-7, é sua obrigação reter e recolher esse imposto.

Não fazer isso pode significar autuações fiscais, cobrança retroativa do imposto, além de multa e juros.

Pagamentos mensais fixos e contratos de manutenção: quando o IRRF não se aplica?

A mesma Solução de Consulta também afirma que valores pagos mensalmente a título de manutenção contratual, que não estão atrelados diretamente à prestação de serviços, não estão sujeitos ao IRRF.

Ou seja, se sua empresa contratou uma clínica para oferecer estrutura e disponibilidade médica contínua e o pagamento é uma mensalidade fixa, mesmo que nenhum exame seja realizado naquele mês, não há incidência de IRRF.

Cabe destacar que, de acordo com a Solução de Consulta COSIT Nº 131/2025, o parece é ineficaz para fins observância do ISS, visto que se trata de um tributo de competência municipal.

 

Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador

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