Tributação de lucros e dividendos: quais ações para manter a isenção dos lucros que foram acumulados até 2025?

tributação de altas rendas - Salvador - Bahia

A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças profundas na tributação de lucros e dividendos, criando uma corrida contra o tempo para empresários e empreendedores. Para manter a isenção dos lucros de 2025 e evitar a incidência do IRPF Mínimo a partir de 2026, é indispensável seguir procedimentos formais até 31 de dezembro de 2025.

A seguir, explicamos de forma objetiva e prática o que precisa ser feito e por que cada etapa é essencial.

A falta de deliberação formal até o fim do ano pode fazer com que os lucros de 2025 percam o status de isentos quando forem distribuídos em 2026 ou anos posteriores. Ou seja: sem a Garantia da Isenção dos Lucros de 2025, todo o montante poderá ser tributado pelas novas regras.

A prioridade contábil no fim de ano: o balanço e a garantia da isenção dos lucros de 2025

A primeira ação essencial é garantir que a empresa possua um balanço devidamente apurado para comprovar os lucros que serão deliberados.

A recomendação técnica é priorizar a elaboração de um balanço intermediário com data-base em 30 de novembro de 2025, garantindo tempo hábil para validação e ajustes.

A prioridade única é levantar e confirmar se o balanço está plenamente adequado às regras que autorizam o balanço intermediário.

Se a empresa não conseguir apurar o balanço de 2025 a tempo, ela perderá a oportunidade de carimbar os lucros gerados neste ano e acumulados como isentos para distribuição futura. Portanto, negligenciar essa etapa pode gerar perda definitiva do benefício fiscal.

É altamente aconselhável que a empresa verifique seu Contrato Social. Caso ele não preveja a possibilidade de distribuição de lucros intermediários ou balanços intermediários, deve-se realizar a alteração do contrato social antes da Ata de deliberação.

 Ata de Deliberação: formalização indispensável para a isenção

Uma vez apurado o lucro (ou o saldo acumulado) por meio do balanço intermediário, a segunda etapa crítica é a aprovação formal dessa distribuição. A Lei nº 15.270/2025 exige que a distribuição dos lucros relativos a 2025 seja aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025.

O que a Ata deve conter:

  • Data de aprovação ainda dentro do ano-calendário de 2025.
  • Valores deliberados, adotando uma postura conservadora e clara.
  • Indicação de que os lucros serão pagos, creditados ou entregues entre 2026 e 2028.

Para maior segurança jurídica, recomenda-se registrar a Ata na Junta Comercial, mesmo não sendo uma exigência expressa na lei. O registro fortalece a comprovação em futuras fiscalizações ou contenciosos.

Como a decisão impacta o fluxo de caixa entre 2026 e 2028

A Ata garante que os lucros de 2025 possam ser distribuídos de forma isenta até 31 de dezembro de 2028. No entanto, alguns pontos exigem atenção:

  1. Prazo final: valores não pagos até 2028 passam a sofrer tributação pelo IRPF Mínimo.
  2. Novo limite mensal: distribuições acima de R$ 50.000,00 por mês, por pessoa jurídica para a mesma pessoa física, terão retenção de 10% a partir de 2026.
  3. Melhor estratégia: reduzir distribuições anuais e planejar retiradas mensais dentro do limite.
  4. Flexibilidade: a Ata pode prever que valores não pagos sejam destinados ao aumento de capital, preservando o caixa sem perder a proteção fiscal.

Conclusão: o prazo é curto e o impacto é grande

Empresários que desejam manter a isenção dos lucros de 2025 não podem esperar. Apurar o balanço intermediário, formalizar a deliberação e garantir a conformidade legal são medidas obrigatórias para evitar tributação futura indesejada.

Se sua empresa precisa de apoio para preparar documentos, organizar o balanço intermediário ou estruturar a Ata, nossa equipe está pronta para ajudar, fale agora mesmo com nossos especialistas.

 

Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador

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