Atualizações: tributação de dividendos e entendimento da Receita Federal para empresas optantes do Simples Nacional

A Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança relevante para empresários e empreendedores em todo o país: a tributação da distribuição de lucros e dividendos passa a valer a partir de janeiro de 2026.

A nova regra atinge inclusive empresas optantes pelo Simples Nacional, que até então contavam com um tratamento diferenciado.

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas no Brasil passará a se sujeitar à retenção na fonte do IRRF. Essa retenção incidirá à alíquota de 10% quando o pagamento de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil superar R$ 50.000,00 em um único mês.

Diante desse cenário, o planejamento até 31 de dezembro de 2025 torna-se decisivo para quem deseja preservar a isenção de lucros e dividendos até 2025.

O que muda na tributação de dividendos a partir de 2026

 A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas no Brasil passará a estar sujeita à retenção na fonte do IRRF. Essa retenção incidirá à alíquota de 10% quando os pagamentos de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil superarem R$ 50.000,00 em um único mês.

Essa regra cria impacto direto na estratégia de remuneração de sócios e exige atenção antecipada.

A lei, contudo, oferece uma hipótese de afastamento dessa retenção para os lucros antigos, desde que certos requisitos sejam rigorosamente cumpridos.

Requisitos Essenciais para Manter a Isenção de Lucros e Dividendos até 2025

Para que não haja a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 e para que esses valores não sejam computados na tributação mínima, a Pessoa Jurídica deve atender a três requisitos cumulativos previstos na Lei nº 15.270/2025:

  1. Resultado apurado até 2025

O lucro deve ser referente a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.

  1. Aprovação formal até 31/12/2025

A distribuição precisa ser aprovada formalmente pelo órgão competente da empresa, como assembleia ou reunião de sócios. Propostas informais não atendem ao requisito legal. Para garantir a formalidade da aprovação é fundamental o registro da ata de aprovação da distribuição dos lucros acumulados na Junta Comercial.

  1. Exigibilidade e prazo de entrega até 2028

Os valores devem ser exigíveis e pagos, creditados, empregados (inclusive por capitalização) ou entregues conforme previsto no ato de aprovação, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2028.

Uma vez aprovada a distribuição, o valor correspondente deve ser registrado no passivo da entidade (circulante e não-circulante, conforme o cronograma de pagamento) e não poderá ser usado no cálculo da base de juros sobre capital próprio.

Estratégias práticas para garantir a isenção de lucros e dividendos até 2025

 Para empresas que estão apurando resultados ao longo de 2025, algumas medidas são fundamentais:

  • Elaboração de balanço intermediário ou balancete referente ao período de janeiro a novembro de 2025;
  • Aprovação da distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025;
  • Caso o lucro definitivo de 2025 seja menor que o valor aprovado, a isenção será mantida até o limite do resultado efetivamente apurado;
  • A capitalização dos lucros também é permitida sem incidência de IR, desde que deliberada até o fim de 2025.

Essas estratégias permitem cumprir o requisito temporal e preservar a isenção nos anos seguintes.

Simples Nacional: a retenção também é aplicada e as regras devem ser observadas

 A Lei nº 15.270/25 revogou a isenção prevista anteriormente para as empresas do Simples Nacional, fazendo com que a regra de retenção do IRRF também se aplique a elas a partir de janeiro de 2026. Esse é o entendimento e pronunciamento oficial da Receita Federal do Brasil referente a isenção para os lucros e dividendos para as empresas optantes do Simples Nacional.

Dessa forma, a distribuição de lucros e dividendos por empresas optantes pelo Simples Nacional será sujeita à retenção na fonte de 10%, se o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil exceder R$ 50.000,00 em um mês.

É crucial destacar que a mesma hipótese de afastamento do IRRF (os requisitos detalhados acima, de aprovação até 31/12/2025 e exigibilidade até 2028) se aplica integralmente aos lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional. Portanto, o planejamento prévio é essencial para todos os regimes tributários.

Conclusão: planejamento agora evita tributação futura

A tributação de dividendos passa a ser uma realidade a partir de 2026, mas a legislação ainda permite preservar a isenção de lucros e dividendos até 2025 para quem agir dentro do prazo.

Empresários que desejam proteger seu patrimônio devem revisar balanços, contratos sociais e atos societários com antecedência, garantindo segurança jurídica e eficiência tributária.

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