PL 1.087/2025: como garantir a distribuição isenta de lucros antes de 2026

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O fim de uma era: a urgência do planejamento fiscal

O cenário fiscal brasileiro está à beira de uma das mudanças mais significativas das últimas décadas: o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas. Essa isenção, que perdurou por quase 30 anos desde 1996, está com os dias contados, e a sua empresa precisa agir de forma estratégica para proteger o patrimônio acumulado.

O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, já aprovado pelo Senado Federal e levado para a sanção presidencial, marca a transição para um novo modelo de tributação da renda. Embora a nova regra geral só entre em vigor a partir de janeiro de 2026, o prazo para garantir a isenção dos lucros acumulados é crítico: 31 de dezembro de 2025.

Para quem atua em Salvador e depende da distribuição de lucros para organizar o fluxo financeiro, este é o momento ideal para buscar apoio especializado de um escritório de contabilidade em Salvador e garantir a melhor estratégia fiscal possível.

Neste guia, você vai entender exatamente como funciona o PLP, por que a data limite é crítica e qual planejamento deve ser feito agora para não perder a oportunidade.

O que é o PL 1.087/2025 e a nova tributação de dividendos?

A grande mudança trazida pelo PL 1.087/2025 é a introdução de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda e a criação de uma antecipação de IR de 10% sobre lucros e dividendos que excederem R$ 50.000,00 por mês.

Cenário Atual (Até 2025) Novo Cenário (A partir de 2026, se aprovado)
Distribuição de Lucros: Isenta de Imposto de Renda na Pessoa Física (IRPF). Distribuição de Lucros: Quando a distribuição ultrapassar R$ 50.000,00 no mês sofrerá uma retenção de IR na fonte de 10% a título de antecipação do imposto.

 

Essa mudança representa um impacto financeiro significativo para sócios que utilizam a distribuição de lucros como principal fonte de remuneração, especialmente em empresas de Lucro Real e Lucro Presumido.

A urgência do prazo: por que 31 de dezembro de 2025 é a data limite

Apesar da nova regra de tributação entrar em vigor apenas em 2026, o PL 1.087/2025 estabelece uma regra de transição que cria uma janela de oportunidade única para os lucros acumulados.

De acordo com o texto, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos com a atual isenção de IR, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Da forma como o texto do Projeto de Lei é exposto hoje, tem-se que para a isenção dos lucros acumulados e apurado até dezembro de 2025, desde que aprovados em assembleia e registrado a deliberação até 31 de dezembro de 2025.

Esse período abordado no PL é muito importante, porém ainda motivo de discussão da sua aplicabilidade prática.

Checklist prático: o que sua empresa precisa fazer agora

Para garantir que sua empresa aproveite esta última janela de isenção, a ação deve ser imediata e coordenada com seu contador.

Passo Ação Necessária Responsável Principal
1. Levantamento Contábil Verificar o saldo exato de lucros acumulados (ou reservas de lucros) apurados até o exercício de 2025. Escritório de Contabilidade
2. Convocação Formal Convocar uma Assembleia Geral (S.A.) ou Reunião de Sócios (Ltda.) com pauta específica para a “Aprovação da Distribuição de Lucros Acumulados”. Gestor/Administrador da Empresa
3. Aprovação e Registro Aprovar a distribuição (mesmo que o pagamento seja feito em parcelas futuras até 2028) e garantir que a ata seja registrada nos órgãos competentes (Junta Comercial, se necessário) antes de 31/12/2025. Escritório de Contabilidade/Jurídico
4. Comprovação Contábil Assegurar que a escrituração contábil esteja rigorosamente em dia e que os lucros a serem distribuídos estejam devidamente suportados por balanços e demonstrações financeiras. Escritório de Contabilidade

 

Tributação mínima de altas rendas: como afeta sócios e empresas

Além da retenção mensal do Imposto de Renda sobre dividendos que ultrapassem R$ 50.000,00 mensal, o PL 1.087/2025 introduz um mecanismo de tributação mínima anual de IRPF que afeta diretamente as pessoas físicas de alta renda.

A proposta estabelece uma alíquota mínima progressiva para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, podendo chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão.

Por que isso é relevante para sua empresa?

  • Integração de Tributação: O novo modelo busca integrar a tributação na Pessoa Jurídica (PJ) e na Pessoa Física (PF).
  • Necessidade de Comprovação: Para que o sócio possa se beneficiar de um redutor no cálculo do IRPF mínimo (evitando que a carga tributária total PJ+PF ultrapasse 34%, 40% ou 45%), será obrigatório comprovar o lucro contábil e os tributos pagos pela empresa.
  • Contabilidade como Fator Decisivo: Empresas que não mantêm uma escrituração contábil robusta e em dia, mesmo que optantes pelo Lucro Presumido, perderão a oportunidade de otimizar a tributação de seus sócios de alta renda. A contabilidade de qualidade deixa de ser apenas uma obrigação e se torna uma ferramenta de planejamento fiscal.

Planejamento agora evita prejuízo depois

A complexidade do PL 1.087/2025 exige uma análise minuciosa da situação contábil e societária de sua empresa.

Nosso escritório está preparado para oferecer um Planejamento Fiscal e Societário efetivo que inclui:

  • Análise de Lucros Acumulados: Levantamento dos valores passíveis de distribuição isenta.
  • Suporte Societário: Elaboração e registro da ata de aprovação da distribuição, garantindo a validade legal do processo antes do prazo final.
  • Simulação de Impacto: Cálculo do impacto da nova tributação de dividendos e do IRPF mínimo em seu patrimônio pessoal.
  • Revisão Contábil: Adequação da sua contabilidade para garantir a máxima otimização fiscal no novo cenário de 2026.

Fale com um de nossos especialistas em Planejamento Fiscal e agende sua reunião de análise agora mesmo.

Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador

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