Entenda a base de cálculo do IBS e da CBS: o que considerar e como proteger o crescimento da sua empresa

Base de calculo de IBS e CBS na Reforma tributária

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, compreender a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser uma decisão estratégica para empresas em expansão. As novas regras trazem critérios objetivos sobre o que deve ser tributado e o que deve ser excluído, impactando diretamente no faturamento, no fluxo de caixa e na competitividade do negócio.

O que entra na base de cálculo do IBS e da CBS?

O artigo 12 da nova legislação estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS é, via de regra, o valor total da operação. Isso significa que empresários devem observar que esse valor engloba muito mais do que o simples preço de venda. Entram na conta:

  • Juros, multas e encargos cobrados;
  • Descontos condicionais;
  • Frete, mesmo que cobrado por terceiros por conta e ordem do fornecedor;
  • Tributos e tarifas relacionados à operação;
  • Seguros e taxas vinculadas diretamente à venda.

Ou seja, a composição do preço deve ser feita com atenção redobrada, pois qualquer omissão pode gerar pagamentos indevidos ou problemas com o fisco. Para quem está crescendo, isso representa risco direto sobre a margem de lucro e o planejamento financeiro. Nesse cenário a sua empresa deve adotar uma formação de preço estruturada considerando todo o contexto envolvido na operação.

O que deve ser excluído da base de cálculo?

A boa notícia é que nem todos os valores compõem a base de cálculo. A legislação prevê algumas exclusões importantes, que devem ser corretamente identificadas para evitar pagamento de imposto a mais:

  • O próprio IBS e a CBS (eles não incidem sobre si mesmos);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Descontos incondicionais — aqueles destacados na nota fiscal, sem condições futuras;
  • Reembolsos e ressarcimentos feitos por conta de terceiros;
  • Tributos como ITCMD, IPVA, PIS/Pasep (até 2032) e a COSIP.

Além disso, quando o valor da operação não for determinado ou envolver partes relacionadas, a base de cálculo deve ser ajustada ao valor de mercado, evitando distorções e garantindo a transparência da operação.

Crescimento saudável exige contabilidade atenta às mudanças tributárias

Empresas em crescimento enfrentam desafios únicos: aumento de faturamento, expansão territorial, mais complexidade nas operações e maior exposição à fiscalização. Diante desse cenário, contar com uma contabilidade alinhada às mudanças da legislação tributária é essencial para manter a empresa protegida.

Erros na apuração da base de cálculo do IBS e da CBS podem gerar multas, passivos fiscais e até impedir o aproveitamento de créditos, prejudicando o caixa e os planos de crescimento. Uma contabilidade atualizada identifica com precisão o que deve ser incluído ou excluído da base, além de orientar em situações específicas como:

  • Devoluções e cancelamentos de venda;
  • Operações de transporte internacional;
  • Contratos com derivativos;
  • Faturamento com valores compostos.

No contexto da Reforma Tributária cada processo operacional precisa ser revisto, analisando os custos envolvidos e o impacto tributário de cada operação realizada.

Conclusão: investir em contabilidade estratégica é investir no crescimento

A definição correta da base de cálculo do IBS e da CBS não é apenas uma obrigação legal, é uma ferramenta de gestão inteligente. Com a nova legislação, os critérios se tornaram mais técnicos e exigentes, exigindo que o empresário tenha ao seu lado uma contabilidade capaz de atuar de forma consultiva e preventiva.

Se você está fazendo sua empresa crescer, invista em uma assessoria contábil que entenda o seu negócio e te ajude a crescer com segurança, eficiência fiscal e previsibilidade.

Entre em contato com nosso time e receba uma análise personalizada sobre o impacto da Reforma Tributária no seu negócio.

 

Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador

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