Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, compreender a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser uma decisão estratégica para empresas em expansão. As novas regras trazem critérios objetivos sobre o que deve ser tributado e o que deve ser excluído, impactando diretamente no faturamento, no fluxo de caixa e na competitividade do negócio.
O que entra na base de cálculo do IBS e da CBS?
O artigo 12 da nova legislação estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS é, via de regra, o valor total da operação. Isso significa que empresários devem observar que esse valor engloba muito mais do que o simples preço de venda. Entram na conta:
- Juros, multas e encargos cobrados;
- Descontos condicionais;
- Frete, mesmo que cobrado por terceiros por conta e ordem do fornecedor;
- Tributos e tarifas relacionados à operação;
- Seguros e taxas vinculadas diretamente à venda.
Ou seja, a composição do preço deve ser feita com atenção redobrada, pois qualquer omissão pode gerar pagamentos indevidos ou problemas com o fisco. Para quem está crescendo, isso representa risco direto sobre a margem de lucro e o planejamento financeiro. Nesse cenário a sua empresa deve adotar uma formação de preço estruturada considerando todo o contexto envolvido na operação.
O que deve ser excluído da base de cálculo?
A boa notícia é que nem todos os valores compõem a base de cálculo. A legislação prevê algumas exclusões importantes, que devem ser corretamente identificadas para evitar pagamento de imposto a mais:
- O próprio IBS e a CBS (eles não incidem sobre si mesmos);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Descontos incondicionais — aqueles destacados na nota fiscal, sem condições futuras;
- Reembolsos e ressarcimentos feitos por conta de terceiros;
- Tributos como ITCMD, IPVA, PIS/Pasep (até 2032) e a COSIP.
Além disso, quando o valor da operação não for determinado ou envolver partes relacionadas, a base de cálculo deve ser ajustada ao valor de mercado, evitando distorções e garantindo a transparência da operação.
Crescimento saudável exige contabilidade atenta às mudanças tributárias
Empresas em crescimento enfrentam desafios únicos: aumento de faturamento, expansão territorial, mais complexidade nas operações e maior exposição à fiscalização. Diante desse cenário, contar com uma contabilidade alinhada às mudanças da legislação tributária é essencial para manter a empresa protegida.
Erros na apuração da base de cálculo do IBS e da CBS podem gerar multas, passivos fiscais e até impedir o aproveitamento de créditos, prejudicando o caixa e os planos de crescimento. Uma contabilidade atualizada identifica com precisão o que deve ser incluído ou excluído da base, além de orientar em situações específicas como:
- Devoluções e cancelamentos de venda;
- Operações de transporte internacional;
- Contratos com derivativos;
- Faturamento com valores compostos.
No contexto da Reforma Tributária cada processo operacional precisa ser revisto, analisando os custos envolvidos e o impacto tributário de cada operação realizada.
Conclusão: investir em contabilidade estratégica é investir no crescimento
A definição correta da base de cálculo do IBS e da CBS não é apenas uma obrigação legal, é uma ferramenta de gestão inteligente. Com a nova legislação, os critérios se tornaram mais técnicos e exigentes, exigindo que o empresário tenha ao seu lado uma contabilidade capaz de atuar de forma consultiva e preventiva.
Se você está fazendo sua empresa crescer, invista em uma assessoria contábil que entenda o seu negócio e te ajude a crescer com segurança, eficiência fiscal e previsibilidade.
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Almeida e Oliveira – Escritório de Contabilidade em Salvador
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