O contrato social é o documento que formaliza a constituição de uma empresa, funcionando como a “certidão de nascimento” da Pessoa jurídica. É contrato social que ele define regras essenciais, como a estrutura societária, responsabilidades dos sócios, divisão de lucros e administração do negócio.
Sua importância está em regular as relações internas e externas da empresa, assegurando clareza jurídica e organizacional, além de proteger os interesses dos sócios, assim como garantir o cumprimento das obrigações legais.
Sendo assim, é essencial contratar um escritório ou profissional especializado em abertura de empresas para auxiliar neste processo, afinal, um contrato social mal elaborado pode resultar em diversas consequências negativas para a empresa e seus sócios.
Como é a remuneração dos sócios?
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios administradores pelo trabalho realizado na gestão da empresa, diferentemente da retirada de lucros, que se refere à distribuição do lucro da empresa entre os sócios.
O pró-labore é uma quantia fixa ou variável destinada exclusivamente à compensação pelo desempenho das funções administrativas. Já a retirada de lucros é baseada no desempenho financeiro da empresa e pode ocorrer em períodos específicos. O pró-labore é considerado um custo operacional e deve seguir as regras de tributação e contribuições previdenciárias.
Os critérios para a fixação do pró-labore no contrato social devem incluir a definição de um valor justo que reflita a função desempenhada pelos sócios administradores, levando em consideração a média do mercado, a complexidade das atividades e o porte da empresa.
O contrato pode estipular a periodicidade de reajustes, como anualmente ou semestralmente, podendo ainda estabelecer que o valor do pró-labore seja revisado com base na performance da empresa. Além disso, é fundamental que o valor do pró-labore esteja alinhado com as obrigações fiscais e previdenciárias, garantindo assim que os sócios cumpram com suas responsabilidades legais.
A empresa deve cumprir com a emissão de comprovantes de rendimentos e realizar a declaração correta dos valores na contabilidade, assegurando a conformidade com a legislação vigente e evitando multas e penalidades, sendo essencial contar com o auxílio de uma contabilidade para evitar problemas fiscais.
Como é feita a retirada dos lucros?
Ao contrário do pró-labore, que é uma remuneração fixa e paga independentemente do lucro da empresa, a distribuição de lucros é isenta de impostos, desde que a empresa cumpra as normas fiscais.
A retirada de lucros deve ser definida no contrato social, o qual deve estipular a periodicidade (mensal, trimestral ou anual) e a forma de cálculo, que pode ser proporcional à participação dos sócios ou conforme acordos mútuos.
Além disso, o contrato deve abordar a reserva de lucros, permitindo a retenção de uma parte do lucro para garantir a saúde financeira da empresa e cobrir eventuais perdas, sem comprometer o fluxo de caixa.
Para que os sócios usufruam da isenção de impostos, é crucial que a distribuição de lucros esteja registrada corretamente na contabilidade, refletindo os resultados após a dedução de despesas e tributos.
Quais são as formas de distribuição de lucros?
A abordagem proporcional é a mais comum e promove equidade, já que cada sócio recebe conforme seu investimento, por outro lado, a distribuição não proporcional oferece flexibilidade, permitindo que sócios que desempenham funções administrativas recebam uma maior parte dos lucros.
Independentemente do método, é vital que a distribuição siga normas contábeis e fiscais, baseando-se em lucros efetivamente apurados, assim, cláusulas de distribuição desproporcional devem ser bem definidas no contrato social, estabelecendo critérios claros para evitar conflitos futuros.
Além disso, a previsão de reservas de lucros no contrato social é essencial para a saúde financeira, permitindo que a empresa mantenha liquidez para investimentos e coberturas de imprevistos.
Haveres: apuração e pagamento em caso de dissolução ou saída de sócio
A definição de haveres refere-se aos direitos e valores pertencentes a um sócio em uma empresa, sendo crucial para determinar a compensação em casos de saída ou falecimento.
Esses haveres incluem a participação no capital social, lucros acumulados não distribuídos e reservas, sua apuração correta é vital para a continuidade e estabilidade financeira da empresa, devendo estar claramente prevista no contrato social, que define a periodicidade e a forma de cálculo.
Os critérios de apuração podem ser baseados no valor contábil, que é simples e rápido, mas pode não refletir o valor real da participação do sócio, ou no valor de mercado, que é mais complexo e pode requerer avaliações especializadas.
O contrato deve especificar os prazos e condições para esses pagamentos, assegurando transparência e justiça no processo, por isso é vital que o contrato social seja elaborado por profissionais da área.
Quais são as outras cláusulas relevantes?
É interessante incluir no contrato as regras para admissão e saída de sócios, assim, para a admissão, é necessário geralmente a aprovação dos sócios existentes, que pode exigir maioria simples ou unanimidade, dependendo do tipo de sociedade. A entrada de novos sócios pode estar condicionada à subscrição de capital ou à compra de participação de um sócio atual.
Quanto à saída, o contrato deve definir as condições para a retirada voluntária ou exclusão de um sócio, como falecimento, incapacidade ou descumprimento de obrigações, além de estipular os procedimentos para a apuração de haveres e prazos para o pagamento aos sócios retirantes ou seus herdeiros.
Além disso, também deve haver definidas as responsabilidades dos sócios administradores, que gerenciam a empresa e tomam decisões operacionais, e dos sócios não administradores, que têm direitos a lucros, mas não participam da administração cotidiana.
Por que é importante contratar um escritório especializado?
Revisar periodicamente o contrato social é crucial para garantir sua adequação às necessidades e realidades da empresa, considerando mudanças internas e externas, como novas legislações, crescimento do negócio e alterações na composição societária.
A assessoria contábil é fundamental nesse processo, garantindo que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e reflita corretamente as necessidades da empresa, evitando erros e conflitos futuros.
Estipular claramente os direitos e deveres dos sócios em relação ao pró-labore, lucros e haveres é vital para promover uma gestão transparente e garantir a segurança jurídica. Assim, assegurando que todos compreendam suas obrigações e benefícios, facilita a tomada de decisões e contribui para a harmonia e sustentabilidade do negócio.
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